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Programa Sócio Construtor

Programa Sócio Construtor

Objetivo

O objetivo do Programa Sócio Construtor consiste na associação de colaboradores para a compra parcelada do terreno da instituição em 240 meses (conforme previsto na Lei complementar nº 806, de 12 de junho de 2009), pagamento de taxas/despesas relativas à regularização do imóvel e construção da sede definitiva.

Valores

Valor do terreno: R$ 294.481,77 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos).

Valor da parcela mensal atual: R$ 1.503,26 (um mil, quinhentos e três reais e vinte e seis centavos).

O valor do terreno corresponde à avaliação feita para início dos pagamentos, ocorrida em dezembro de 2016. O valor da parcela sofre reajuste anualmente.

Como participar

A pessoa interessada em associar-se ao Programa Sócio Construtor deve preencher o Termo de Adesão e aguardar nosso contato. Assim que recebermos seu pedido de colaboração, enviaremos um e-mail com as orientações para efetivação do pagamento de sua contribuição, o que poderá ser feito por boleto ou cartão, via PagSeguro UOL.

A contribuição é feita por meio da aquisição de cotas: cada cota corresponde ao valor de R$ 200,00. O sócio também deve escolher por quanto tempo deseja dar sua contribuição: 6 ou 12 meses, com possibilidade de renovação.

Lei complementar 806/2009

Nos termos da Lei Complementar nº 806/2009, são beneficiários da regularização urbanística e fundiária de unidades imobiliárias as entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas e as entidades de assistência social, que tenham se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local, de forma reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes.

  1. As entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas são definidas como aquelas que apresentem, no todo ou em parte, em razão de suas especificidades teológicas, étnicas ou culturais, as seguintes características:
    1. desenvolvem atividades de organizações religiosas;
    2. funcionam como igreja, mosteiro, convento ou similar;
    3. realizam catequese, celebrações ou organizações de cultos.
  2. As entidades de assistência social são definidas como aquelas que apresentem as seguintes características:      
    1. desenvolvem atividades de assistência social gratuita de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou às pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco;
    2. preencham os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, quanto ao seu funcionamento e na Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

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